A Segunda Turma do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou, nesta segunda-feira (12), a absolvição do ex-governador João Lyra Neto em um processo por improbidade administrativa. A ação se referia ao período em que Lyra foi prefeito de Caruaru, e tinha como foco um pedido de ressarcimento ao erário por supostas irregularidades. A decisão foi proferida pelo Desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, na Câmara Regional de Caruaru.
Segundo o TJPE, não foram apresentadas provas que demonstrassem prejuízo aos cofres públicos. A sentença baseou-se, entre outros pontos, em uma nota técnica do engenheiro civil Antônio Domingos da Silva Maia, que concluiu que os recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram aplicados corretamente em convênio com o município. Ainda de acordo com a decisão, não cabia ao então prefeito a responsabilidade pela falta de funcionamento dos prédios do Canil/Gatil ou pela demora nas atividades do Centro de Controle de Zoonoses, que estava em fase de reforma e ampliação.
A ação de ressarcimento foi julgada improcedente por ausência de provas de dano ao erário, o que é requisito essencial para a caracterização de ato de improbidade. A defesa de João Lyra, tanto na primeira instância quanto no TJPE, foi feita pelo advogado Antônio Campos.
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