O
Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na madrugada desta quinta-feira, o habeas
corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Pelo placar
de 6 votos a 5, o STF decidiu não conceder ao petista o direito de responder em
liberdade até o final do processo em que foi condenado em primeira e segunda
instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela posse e reforma de
um apartamento tríplex no Guarujá (SP).
Com
a rejeição do pedido, Lula fica diante da possibilidade de um mandado do juiz
Sergio Moro determinando a imediata execução da pena, de doze anos e um mês de
prisão. Ele não deve ser preso automaticamente, uma vez que ainda tem até a
próxima terça-feira para apresentar uma outra espécie de recurso ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os chamados “embargos dos embargos”.
Relator
do caso, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar, defendendo a rejeição
do pedido de Lula, argumentando que as decisões do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e do TRF4 foram baseadas em uma decisão do próprio Supremo. Outros quatro
ministros, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia o
acompanharam por também serem favoráveis à prisão em segunda instância.
A
divergência, a favor de Lula, foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Em maior
ou menor grau, outros quatro ministros também discordaram que o atual
entendimento deveria ser alterado: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurelio
Mello e Celso de Mello. Para Gilmar e Toffoli, o ideal seria garantir a
liberdade de Lula até um eventual recurso ao STJ. Para os demais, o Supremo
deveria garantir o direito até o final de todo o processo.
O
voto de minerva foi da ministra Rosa Weber. Apesar de dizer que votava de forma
diferente de sua convicção pessoal, acompanhou Fachin e foi decisiva para que o
Supremo recusasse o pedido do ex-presidente. “Há um momento em que a decisão
individual cede espaço à razão institucional”, afirmou.
Por
fim, o advogado José Roberto Batochio, que defende Lula, tentou uma última
cartada: que o Supremo concedesse um salvo-conduto para que o ex-presidente
permanecesse livre até que a Corte concluísse o julgamento de ações gerais
sobre a prisão em segunda instância. Sem Gilmar, que já havia se ausentado para
viajar, essa liminar foi rejeitada por 7 votos a 3.
créditos: VEJA

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